Contrato de Divulgação
Por este instrumento particular, de um lado, RENTCO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n 44.743.805/0001-09 , com sede na Avenida Otaviano Alves de Lima,20, CEP 05101-000, na cidade de São Paulo-SP,e de outro, a PESSOA FÍSICA qualificada no cadastro realizado, doravante designada como PESSOA FÍSICA ou DIVULGADOR.
PRELIMINARMENTE:
01)RENTCO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, indústria e comércio buscando expandir sua atuação na Internet, possibilita que pessoas físicas, voluntariamente, divulguem os Produtos do seu site www.rentcobrasil.com.br, submetendo-se à determinadas regras e condições previstas neste Contrato.
02)A PESSOA FÍSICA interessada em se tornar DIVULGADOR do site não terá relação de trabalho ou emprego com a RENTCO .
Ao se cadastrar no Site, declara possuir idade superior a 18 (dezoito) anos, ter preenchido as informações solicitadas corretamente, e estar ciente das condições que estará vinculada, manifestando sua concordância através da marcação de um checkbox vinculado ao texto abaixo e o clicando no botão de confirmação.
“Li, compreendi e manifesto expressamente minha ciência e concordância com as disposições contidas no CONTRATO DE DIVULGADOR, TERMO DE USO e POLÍTICA DE PRIVACIDADE, aos quais estarei sujeito caso meu cadastro e perfil sejam aprovados pelo RENTCO DO BRASIL.”
Em vista do exposto, RENTCO DO BRASIL e DIVULGADOR, doravante denominados conjuntamente “Partes”, resolvem estabelecer o presente instrumento (doravante apenas “Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
- O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições para que a PESSOA FÍSICA venha a se tornar DIVULGADOR das Ofertas, tendo o DIVULGADOR direito ao recebimento de determinado percentual sobre o valor da mercadoria, por negócio efetivamente realizado, conforme estabelecido na cláusula 6.1 deste Contrato.
- DO PROCESSO DE ADESÃO do divulgador:
3.1. Para adesão da PESSOA FÍSICA como DIVULGADOR será necessário fornecer todos os dados cadastrais válidos; E ter o seu cadastro aprovado pela RENTCO, sendo o resultado informado via e-mail fornecido pelo interessado.
- OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DO DIVULGADOR
4.1. Constituem obrigações do DIVULGADOR, entre outras previstas neste Contrato:
I – Fornecer, no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos sobre sua pessoa, mantendo-os sempre atualizados;
II – Zelar pela segurança e confidencialidade do Login e senha de acesso a Área Restrita, de caráter pessoal e intransferível, sendo o DIVULGADOR o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu Login e da sua senha de acesso;
III-Não publicar nada que seja considerado crime, contravenção penal; contrário a ética e os bons costumes ou que seja contrário a legislação brasileira.
IV-Não realizar atos que constituam a violação de direitos de propriedade intelectual da RENTCO ou de terceiros ou que possam prejudicar a imagem ou os bons costumes desta.
V)Proibido incorporar Malware(vírus);
VI)-Fica proibido de criar campanhas de links patrocinados em sites de busca usando o termo RENTCO OU RENTCO DO BRASIL; bem como não se utilizar da imagem da RENTCO DO BRASIL;
VII –Não é possível instalar ou integrar quaisquer aplicativos ao Site
VIII – Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência, conforme a legislação tributária vigente;
IX Deve ser responsável por todos os seus atos e por aqueles realizados por terceiros em seu nome, garantindo-se a RENTCO o direito de regresso caso este venha a ser responsabilizado, administrativa ou judicialmente, em decorrência do ato praticado.;
X – Ser responsável por quaisquer dicas e comentários que vier a efetuar, da mesma forma que qualquer informação que veicular sobre os produtos da RENTCO.
XI – Responsável pelo compartilhamento, nas redes sociais e em qualquer outro website, de produtos e atualizações do link e por eventual caracterização de tal compartilhamento como spam;
XII – por quaisquer custos e despesas que vier a realizar para divulgação de sua Vitrine.;
XIII – Não adquirir qualquer tipo de mídia em buscadores como Google e Bing, e toda venda advinda de tráfego gerado a partir desse tipo de anúncio implicará no estorno das Bonificações a que teria direito. A prática pelo DIVULGADOR, direta ou indiretamente, de qualquer conduta contrária aos termos desta cláusula implicará, sem prejuízo da desconsideração das Bonificações, as demais medidas previstas neste Contrato, como suspensão ou encerramento do cadastro do DIVULGADOR, a critério da RENTCO.;
XVI-Ao divulgador é terminantemente proibido enviar e-mail usando o nome da RENTCO ou nomes ou expressões que remetam a esta. E ainda, realizar atitudes que possam levar o destinatário a entender que de alguma forma o e-mail tenha sido enviado pela RENTCO.
Qualquer e-mail a ser enviado deve se utilizar dos dados do próprio divulgador, e sempre que solicitado pelo destinatário deverá ser realizado descadastramento de imediato da lista de destinatários.
XII-Não é permitida a utilização de nenhuma imagem da RENTCO que não tenha sido disponibilizada pelo própria RENTCO ao DIVULGADOR.;
- DAS OBRIGAÇÕES Da rentco
4.1. Constituem obrigações da RENTCO, entre outras previstas neste Contrato:
- I – Disponibilizar o acesso do DIVULGADOR à Área Restrita, exclusiva deste, mediante o fornecimento de Logine senha de acesso, caso os dados cadastrais e perfil do DIVULGADOR sejam aprovados;
- II – Disponibilizar todas as informações dos produtos ao DIVULGADOR .
- III – Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência e realizar quaisquer retenções que sejam necessárias, conforme a legislação tributária vigente.;
- DO PAGAMENTO ao divulgador
5.1. O DIVULGADOR terá direito ao recebimento da Bonificação, que corresponderá a um percentual incidente sobre o valor recebido pela RENTCO em decorrência de cada negócio efetivamente realizado a partir do seu link, excluindo-se os valores relativos a tributos e contribuições incidentes, tarifas e taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.
5.1.1. Considera-se negócio efetivamente realizado aquele em que o usuário adquiriu produto da RENTCO por intermédio do link do DIVULGADOR, sendo o valor relativo a cada aquisição creditado para a RENTCO.
5.1.2. O percentual devido a título de Bonificação será o percentual vigente no momento da realização do negócio.
5.1.3. A Área Restrita permite ao DIVULGADOR conhecer os negócios realizados e o valor da Bonificação a que terá direito em virtude deles, observadas as regras atinentes à Bonificação e pagamento previstas nas cláusulas abaixo.
5.1.4. Para receber a Bonificação, o DIVULGADOR deverá ser cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) e ser titular de uma conta corrente ou poupança, devendo informar corretamente o seu número de cadastro no PIS e os dados bancários.
5.2. O valor decorrente da Bonificação será processado pela RENTCO em até 40 (quarenta) dias do faturamento do produto ao Usuário. Os pagamentos devidos pela RENTCO ocorrerão preferencialmente no dia 20 (vinte), considerando as vendas já processadas nos dias de cortes do mês imediatamente anterior, desde que o DIVULGADOR acumule um crédito de pelo menos R$ 50,00 (cinquenta reais), já deduzidos os tributos e contribuições incidentes, tarifas, taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.
5.2.1. O prazo de 40(quarenta) dias referido no item 5.2 deve ser entendido como sendo o período necessário para que a RENTCO apure a regularidade da venda realizada do DIVULGADOR. Caso seja constatada qualquer irregularidade, como a ocorrência do Chargeback, ou se a venda não for efetivada, a exemplo do exercício do direito de arrependimento do cliente, a bonificação não será devida pela RENTCO.
5.2.2. Havendo crédito em favor do DIVULGADOR cujo valor seja inferior a R$50,00 (cinquenta reais), o valor ficará retido até que seja atingido o mínimo estipulado para o repasse.
5.2.3. Na hipótese de o DIVULGADOR optar por encerrar seu cadastro ou, por qualquer outro motivo, extinguir-se o presente Contrato, a RENTCO ficará obrigada a repassar o valor remanescente, independentemente da quantia, respeitando-se os prazos definidos para pagamento.
5.2.4. Caso o DIVULGADOR permaneça inativo por mais de um ano, a RENTCO, a seu critério, poderá presumir o desinteresse na continuidade da relação e, por consequência, encerrar este Contrato, podendo repassar o saldo residual de Bonificação ao DIVULGADOR, mesmo que o valor esteja abaixo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
5.2.5. Havendo divergências ou inconsistências dos dados cadastrais do DIVULGADOR, a RENTCO, sem que isso represente qualquer inadimplemento, ficará autorizado a reter o referido pagamento até que tais divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo DIVULGADOR, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de o referido valor ser revertido, de forma definitiva e automática, ao caixa da RENTCO.
5.3. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança fornecida pelo DIVULGADOR no processo de cadastro, com a informação do PIS, observando-se os prazos e condições especificadas nesta cláusula.
5.4. O DIVULGADOR se obriga a restituir, em até 10 (dez) dias contados do recebimento do comunicado, eventuais valores creditados pela RENTCO, gerados a partir de vendas canceladas, fraudulentas ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente do momento em que se deu a apuração pela RENTCO. Caso o valor não seja devolvido pelo DIVULGADOR, poderá a RENTCO descontar tal valor dos próximos pagamentos a serem efetuados para o DIVULGADOR.
5.5. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer valor devido na forma avençada nesta cláusula, a quantia em atraso será acrescida de 2% (dois por cento) de multa moratória, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, sendo que não será considerado atraso a hipótese descrita na cláusula 5.2.3, o não processamento do crédito pela instituição financeira por motivos não imputáveis a RENTCO se o vencimento ocorrer em dia sem expediente bancário e o pagamento não for efetuado no próximo dia útil.
- DA SUSPENSÃO ou cancelamento do cadastro
6.1. A RENTCO, a qualquer momento e independentemente de notificação, poderá suspender ou cancelar o cadastro do DIVULGADOR, e consequentemente o seu link de divulgação e o seu acesso ao site, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
I – não devolução de qualquer valor recebido, conforme estipulado na cláusula 5.4;
II – não realização de vendas pelo DIVULGADOR, por 12 (doze) meses consecutivos;
III – descumprimento de quaisquer outras obrigações estabelecidas neste Contrato.;
Na hipótese de suspensão prevista na cláusula 6.1 não exclui a possibilidade de rescisão imediata do Contrato, conforme estipulado na alínea III da cláusula 11.3.
6.2. O DIVULGADOR não poderá pleitear qualquer indenização por perdas e danos em decorrência da suspensão prevista na cláusula 7.1.
- DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. O DIVULGADOR obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais(todos e quaisquer dados ou informações fornecidos) da RENTCO. Reconhecendo a importância de se manter as informações confidenciais em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a quaisquer terceiros estranhos a este Contrato.
7.2. É vedado ao DIVULGADOR utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao objeto deste Contrato. Reconhecendo que as Informações Confidenciais são de propriedade exclusiva da RENTCO, constituindo segredo comercial desta.
- DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. A RENTCO é a única e exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre os layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas e documentações relacionados a empresa, além dos conteúdos disponibilizados ao DIVULGADOR.
8.2. Qualquer reclamação de terceiros, relativos aos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos publicados pelo DIVULGADOR e que não foram disponibilizados pela RENTCO serão de exclusiva responsabilidade do DIVULGADOR, não podendo causar qualquer prejuízo, direto ou indireto, a RENTCO, devendo o DIVULGADOR se sub-rogar em toda e qualquer obrigação ou ônus opostos em face da RENTCO.
8.3. O DIVULGADOR se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir, emprestar, distribuir, licenciar ou, de outra maneira, dispor dos layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas, documentações e conteúdos disponibilizados pela RENTCO, da qual teve acesso em decorrência do presente Contrato, sem a devida autorização desta, por escrito.
- DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
9.1. Este Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre as partes.
DA INDISPONIBILIDADE
10.1. A RENTCO não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da indisponibilidade total ou parcial do link em decorrência de:
I – manutenção técnica e/ou operacional;
II – indisponibilidade de acesso ao Site;
III – alteração, pelas redes sociais, de suas políticas e diretrizes com relação a Aplicativos;
IV – interrupção ou suspensão dos serviços fornecidos por empresas que disponibilizam acesso à Internet;
V – caso fortuito ou eventos de força maior, incluindo, mas não se limitando a quedas de energia, ataques de malwares e ações de terceiros que impeçam a sua disponibilidade, a exemplo da retirada do Aplicativo do ar pela respectiva controladora da plataforma de rede social.;
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
11.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo como termo inicial a aprovação, pela RENTCO, da PESSOA FÍSICA como DIVULGADOR, desde que não tenha ocorrido casos de rescisão.
11.2. Este Contrato poderá ser rescindido sem ônus, por qualquer das Partes, a qualquer momento e independentemente de motivação, mediante aviso por escrito com 8 (oito) dias de antecedência.
11.3. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito e de imediato, sem necessidade de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
I – Por comprovado descumprimento de qualquer das partes às cláusulas, condições e estipulações contidas neste Contrato;
II – Falência, dissolução, ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes;
III – Pela RENTCO, nas hipóteses descritas no contrato.;
11.4. A rescisão do presente Contrato, pela hipótese prevista na cláusula 11.2, não prejudicará o direito do DIVULGADOR de receber os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados até a data de rescisão.
11.5. Os termos deste Contrato referentes à confidencialidade e direitos de propriedade intelectual sobreviverão ao término do presente Contrato, seja de forma motivada ou imotivada.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A RENTCO poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, alterar suas políticas comerciais, incluindo, mas não se limitando, as políticas relativas ao preço e disponibilidade de Produtos.
12.2. A RENTCO poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, encerrar o projeto de DIVULGAÇÃO por terceiros, não sendo devida nenhuma indenização ao DIVULGADOR em decorrência desta decisão, exceto os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados e ainda não pagos.
12.3. Este Contrato não gera qualquer vínculo entre as partes, tais como joint-venture, incorporação ou aquisição.
12.4. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, ficando vedado as partes cederem ou transferirem os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo, no caso da RENTCO.
12.5. A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste Contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência.
12.6. A RENTCO poderá, a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato, mediante aviso, com antecedência mínima de 03 dias. E no caso do DIVULGADOR não concordar com a alteração contratual realizada deverá deixar de ser DIVULGADOR, sem prejuízo da Bonificação a que tem direito, nos termos deste Contrato. Caso não deixe de ser DIVULGADOR, as alterações havidas valerão para e perante o DIVULGADOR.
12.7. Qualquer notificação e comunicação entre as Partes deverá ser efetuada por escrito, através de carta ou e-mail, com aviso de recebimento, e enviada ao endereço mencionado no preâmbulo deste Contrato, se destinada a RENTCO, ou ao endereço cadastrado pelo DIVULGADOR, se a este destinar.
12.8. Constitui obrigação exclusiva do DIVULGADOR verificar se a Bonificação decorrente deste Contrato apresenta alguma incompatibilidade com qualquer benefício auferido junto ao Governo, órgãos públicos ou qualquer outra entidade pública ou particular, sendo que a RENTCO não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios do DIVULGADOR.
DO FORO
13.1. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste Contrato.